Esta foto foi escolhida pela BBC 28 de setembro, 2012 como uma das 20 mais bonitas

sábado, 30 de outubro de 2010

A Origem da Aids


No mundo científico ganha adeptos a teoria de William Hamilton sobre a origem da AIDS, para o controvertido biólogo, a epidemia teria surgido através de uma campanha de vacinação contra a pólio em várias colônias Africanas, onde foram incubados, ilegalmente, o vírus da pólio em rins de chimpanzé que eram portadores natural de um vírus que os homens se transformaram em HIV.
Edward Hooper (nascido em 1951) é um jornalista britânico mais conhecido por seu livro, The River (O Rio), que investiga a origem do HIV e a rápida disseminação do mesma. Cria uma polêmica e controvérsia sobre  a origem do vírus da Aids, que tem a sua origem em uma corrida entre cientistas tara buscar uma vacina experimental contra a pólio.
Vejam o video está em espanhol mais com facilidade para entender.
http://www.webislam.com/?idv=1599

terça-feira, 26 de outubro de 2010

SUPERBACTÉRIAS

Como surge uma superbactéria:
A Klebsiella pneunoniae (KPC) não é a única vilã a ser combatida. “Superbactéria” é, na verdade, um termo que vale não só para um organismo, mas para bactérias que desenvolvem resistência a grande parte dos antibióticos. Enzimas passam a ser produzidas pelas bactérias devido a mutações genéticas ao longo do tempo, que tornam grupos de bactérias comuns como a Klebsiella e a Escherichia resistentes a muitos medicamentos.
Outro mecanismo para desenvolvimento de superbactérias é a transmissão por plasmídeos. Plasmídeos são fragmentos do DNA que podem ser passados de bactéria a bactéria, mesmo entre espécies diferentes. Uma Klebsiella pode passar a uma Pseudomonas, e esta pode passar a uma terceira. Se o gene estiver incorporado no plasmídeo, ele pode passar de uma bactéria a outra sem a necessidade de reprodução.
No território nacional, além da KPC, circulam outras bactérias multirresistentes, como a SPM-1 (São Paulo metalo-beta-lactamase).
Remédios
Entre os remédios ineficazes estão as carbapenemas, uma das principais opções no combate aos organismos unicelulares. Remédios como as polimixinas e tigeciclinas ainda são eficientes contra esses organismos, mas são usados somente em casos de emergência como infecções hospitalares
Todos os dias, sem que a maioria de nós perceba, uma verdadeira legião de pessoas trava uma árdua batalha com inimigos invisíveis. De um lado, estão seres prontos a atacar ao menor descuido. De outro, homens e mulheres atentos ao menor sinal de perigo. A estratégia de combate a esses seres, que têm a capacidade de se multiplicar rapidamente aos milhões, é composta de três ações básicas: limpeza, desinfecção e esterilização. As armas empregadas na batalha são químicas.
Sim, é isso mesmo. As "armas" químicas são essenciais no combate a microorganismos capazes de colocar em risco a saúde humana. Em nosso dia-a-dia, poucos de nós percebemos a importância da utilização, em nossos lares e locais de trabalho, de produtos químicos como, por exemplo, o quaternário de amônio, com capacidade desinfetante. Além, é claro, de produtos como o alquil benzeno sulfonato de sódio, empregado para a remoção de restos de gordura e de resíduos de todas as espécies – o meio ambiente preferido por 10 entre 10 microorganismos.
Em hospitais e clínicas, essa é uma questão levada muito a sério. Quem já não ouviu falar em infecção hospitalar? Pois é. Dá medo só de pensar. Para combater esse risco, além de profissionais especialmente treinados, os hospitais contam com uma importante aliada: a Química . Exemplos: o hipoclorito de sódio é utilizado na desinfecção de artigos de plástico, vidro e borracha e na descontaminação de superfícies. Os fenóis são empregados na limpeza e desinfecção de paredes e pisos em locais de alto risco, como os centros cirúrgicos. Já o glutaraldeído, desinfetante e esterilizante, é muito utilizado na desinfecção de objetos sensíveis ao calor, como lentes de instrumentos médicos, artigos metálicos e de plásticos. Há, ainda, entre tantas outras "armas" químicas, o peróxido de hidrogênio, mais conhecido como água oxigenada, um germicida que pode ser utilizado, por exemplo, na lavagem de roupas ou de ferimentos, e os detergentes enzimáticos para lavagem do instrumental cirúrgico.
A Química, como você já percebeu, não dá descanso a germes e bactérias. Em clínicas e hospitais - bem como em nossos lares - ela está sempre no front da batalha contra microorganismos que ameaçam a saúde humana. Uma batalha que, como sabemos, exige a participação de todos nós para ser vencida todos os dias.

 
Fontes: http://www.abiquim.org.br - http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/10/risco-de-infeccao-por-superbacteria-esta-dentro-da-media-diz-anvisa.html

Como os Daltônicos Enxergam

Logotipo do Google visto por um daltônico

O daltonismo é um distúrbio de visão recessiva ligada ao X caracterizado pela incapacidade de distinguir determinadas tonalidades de cores. Nos seres humanos a percepção de cores é medida por proteínas que absorvem luz nas células cones especializadas da retina do olho. O daltonismo pode ser causada por anormalidades em qualquer uma destas proteínas.
Por se tratar de uma característica recessiva ligada ao X sua incidência maior é em homens já que estes necessitam de apenas uma cópia do alelo para expressar a característica. Em mulheres para que as mesmas expressem a característica são necessária duas cópias do alelo. Dessa forma, uma mulher daltônica necessariamente deve possuir genótipo homozigótico recessivo XdXd. A heterozigose XDXd ou XdXD não condiciona a manifestação da anomalia nas mulheres, mas indica que essa é portadora e pode transmitir a característica em questão aos descendentes (independentemente de ser do sexo feminino ou masculino).
Saber como os daltônicos enxergam sempre foi o interesse de muita gente, o site Idea se propôs a descobrir exatamente isto. No site são mostrados diferentes imagens em que você escolhe o tipo de daltonismo e a imagem é mostrada da forma como a pessoa afetada enxerga. Sim exato! Existem diferentes variáveis da doença, desde daltônicos que são incapazes de distinguir determinadas tonalidades de cores p. ex. verde e vermelho, até os que enxergam o mundo completamente em preto e branco (um caso raro, é claro).
Outro site interessante é o ColourLoves que mostra uma série de imagens e sites vistos ao modo dos daltônicos.
Conheça aqui.
Diagrama utilizado para identificar daltônicos.Eles não distinguem o nº 7.

A Ciência Contra o Tabagismo


Um vídeo produzido pelo Programa de Oncobiologia, rede vinculada ao Instituto de Bioquímica Médica da UFRJ tenta conscientizar os jovens sobre os malefícios do tabagismo. O vídeo  “Jogo de uma morte anunciadafeito com a técnica de rotoscopia (desenho sobre a filmagem) conta com personagens que sofrem com o vício do fumo e sofrem diversos de problemas de saúde e de relacionamento.
O curta-metragem foi feito com o intuito de atingir também a parcela de jovens com deficiência auditiva. No final, há inclusive uma participação animada de um jovem traduzindo o que aconteceu para a linguagem dos surdos.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

A DESQUALIFICAÇÃO DO VOTO DO POBRE



por Maria Rita Kehl* no O Estado de S.Paulo


Este jornal (Estadão) teve uma atitude que considero digna: explicitou aos leitores que apoia o candidato Serra na presente eleição. Fica assim mais honesta a discussão que se faz em suas páginas. O debate eleitoral que nos conduzirá às urnas amanhã está acirrado. Eleitores se declaram exaustos e desiludidos com o vale-tudo que marcou a disputa pela Presidência da República. As campanhas, transformadas em espetáculo televisivo, não convencem mais ninguém. Apesar disso, alguma coisa importante está em jogo este ano. Parece até que temos luta de classes no Brasil: esta que muitos acreditam ter sido soterrada pelos últimos tijolos do Muro de Berlim. Na TV a briga é maquiada, mas na internet o jogo é duro.Se o povão das chamadas classes D e E - os que vivem nos grotões perdidos do interior do Brasil - tivesse acesso à internet, talvez se revoltasse contra as inúmeras correntes de mensagens que desqualificam seus votos. O argumento já é familiar ao leitor: os votos dos pobres a favor da continuidade das políticas sociais implantadas durante oito anos de governo Lula não valem tanto quanto os nossos. Não são expressão consciente de vontade política. Teriam sido comprados ao preço do que parte da oposição chama de bolsa-esmola.Uma dessas correntes chegou à minha caixa postal vinda de diversos destinatários. Reproduzia a denúncia feita por "uma prima" do autor, residente em Fortaleza. A denunciante, indignada com a indolência dos trabalhadores não qualificados de sua cidade, queixava-se de que ninguém mais queria ocupar a vaga de porteiro do prédio onde mora. Os candidatos naturais ao emprego preferiam viver na moleza, com o dinheiro da Bolsa-Família. Ora, essa. A que ponto chegamos. Não se fazem mais pés de chinelo como antigamente. Onde foram parar os verdadeiros humildes de quem o patronato cordial tanto gostava, capazes de trabalhar bem mais que as oito horas regulamentares por uma miséria? Sim, porque é curioso que ninguém tenha questionado o valor do salário oferecido pelo condomínio da capital cearense. A troca do emprego pela Bolsa-Família só seria vantajosa para os supostos espertalhões, preguiçosos e aproveitadores se o salário oferecido fosse inconstitucional: mais baixo do que metade do mínimo. R$ 200 é o valor máximo a que chega a soma de todos os benefícios do governo para quem tem mais de três filhos, com a condição de mantê-los na escola.Outra denúncia indignada que corre pela internet é a de que na cidade do interior do Piauí onde vivem os parentes da empregada de algum paulistano, todos os moradores vivem do dinheiro dos programas do governo. Se for verdade, é estarrecedor imaginar do que viviam antes disso. Passava-se fome, na certa, como no assustador Garapa, filme de José Padilha. Passava-se fome todos os dias. Continuam pobres as famílias abaixo da classe C que hoje recebem a bolsa, somada ao dinheirinho de alguma aposentadoria. Só que agora comem. Alguns já conseguem até produzir e vender para outros que também começaram a comprar o que comer. O economista Paul Singer informa que, nas cidades pequenas, essa pouca entrada de dinheiro tem um efeito surpreendente sobre a economia local. A Bolsa-Família, acreditem se quiserem, proporciona as condições de consumo capazes de gerar empregos. O voto da turma da "esmolinha" é político e revela consciência de classe recém-adquirida.O Brasil mudou nesse ponto. Mas ao contrário do que pensam os indignados da internet, mudou para melhor. Se até pouco tempo alguns empregadores costumavam contratar, por menos de um salário mínimo, pessoas sem alternativa de trabalho e sem consciência de seus direitos, hoje não é tão fácil encontrar quem aceite trabalhar nessas condições. Vale mais tentar a vida a partir da Bolsa-Família, que apesar de modesta, reduziu de 12% para 4,8% a faixa de população em estado de pobreza extrema. Será que o leitor paulistano tem ideia de quanto é preciso ser pobre, para sair dessa faixa por uma diferença de R$ 200? Quando o Estado começa a garantir alguns direitos mínimos à população, esta se politiza e passa a exigir que eles sejam cumpridos. Um amigo chamou esse efeito de "acumulação primitiva de democracia".Mas parece que o voto dessa gente ainda desperta o argumento de que os brasileiros, como na inesquecível observação de Pelé, não estão preparados para votar. Nem todos, é claro. Depois do segundo turno de 2006, o sociólogo Hélio Jaguaribe escreveu que os 60% de brasileiros que votaram em Lula teriam levado em conta apenas seus próprios interesses, enquanto os outros 40% de supostos eleitores instruídos pensavam nos interesses do País. Jaguaribe só não explicou como foi possível que o Brasil, dirigido pela elite instruída que se preocupava com os interesses de todos, tenha chegado ao terceiro milênio contando com 60% de sua população tão inculta a ponto de seu voto ser desqualificado como pouco republicano.Agora que os mais pobres conseguiram levantar a cabeça acima da linha da mendicância e da dependência das relações de favor que sempre caracterizaram as políticas locais pelo interior do País, dizem que votar em causa própria não vale. Quando, pela primeira vez, os sem-cidadania conquistaram direitos mínimos que desejam preservar pela via democrática, parte dos cidadãos que se consideram classe A vem a público desqualificar a seriedade de seus votos.


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a autora do artigo foi demitida após tê-lo publicado.

Viva a liberdade de imprensa pregada pelo Serra

e seus comparsas do PIG (Partido da Imprensa Golpista)

O tempo pode acabar?

Sim. E não. O tempo acabar parece ser impossível e inevitável. Trabalho recente em física sugere uma resolução para este paradoxo.




por George Musser
EM NOSSA EXPERIÊNCIA DIÁRIA, nada termina realmente. Quando morremos, nossos corpos definham e o material retorna à terra e à atmosfera, permitindo a criação de novas fontes de vida. Vivemos no que vem depois. Mas este será sempre o caso? Poderia haver um tempo futuro quando não haverá “depois”? Depressivamente, a física moderna sugere que a resposta pode ser positiva. O tempo pode acabar. Toda atividade cessaria e não haveria renovação ou recuperação. O fim do tempo seria o fim dos fins. 
Essa possibilidade foi uma predição inesperada da teoria da relatividade geral de Einstein, o nosso entendimento moderno da gravitação. Antes dessa teoria, a maioria dos físicos e filósofos pensava que o tempo fosse universal, um ritmo estacionário no qual o Universo marchava, sem nunca variar, fraquejar ou parar. Einstein mostrou que o Universo é mais como uma grande festa polirrítmica. O tempo pode desacelerar, distender ou se rasgar. Quando sentimos a força da gravidade, estamos sentindo a improvisação rítmica do tempo; objetos em queda são dragados para lugares onde o tempo passa mais lentamente. O tempo não só afeta o que a matéria faz, mas também responde ao que a matéria está fazendo, como bateristas e dançarinos que atiçam uns aos outros em um frenesi rítmico. Quando as coisas fi carem fora do controle, o tempo pode evaporar-se em fumaça, como um baterista superexcitado que entra espontaneamente em combustão.

Os momentos em que isso acontece são conhecidos como singularidades. O termo se refere a qualquer fronteira no tempo, seja ela o início ou o fi m. A singularidade mais conhecida é o Big Bang, o instante 13,7 bilhões de anos atrás quando o Universo – e, com ele, o tempo – veio à existência e começou a se expandir. Se o Universo um dia parar de se expandir e começar a se contrair, isso será como um Big Bang ao contrário – o Big Crunch – e o levará a uma paralisia. O tempo não precisa sucumbir em todos os lugares. A relatividade diz que ele expira dentro de buracos negros, enquanto fl ui no Universo como um todo. Buracos negros têm uma merecida reputação para a destruição, mas ela é ainda pior do que poderíamos pensar. Se mergulhar em um desses devoradores, você não apenas seria rasgado em pedaços, mas seus restos atingiriam, por fim, a singularidade no centro do buraco negro, e a sua linha do tempo terminaria. Nenhuma nova vida emergiria de suas cinzas; suas moléculas não seriam recicladas. Como um personagem que chega à última página de um romance, você não sofreria uma mera morte, mas um apocalipse existencial. 

Demorou décadas para os físicos aceitarem que a relatividade prevê algo tão incômodo como morte sem renascimento. Até hoje, eles não sabem ao certo como lidar com isso. Singularidades são, possivelmente, a razão principal pela qual os físicos procuram criar uma teoria unifi cada da física, que uniria a ideia de Einstein com a mecânica quântica, de modo a criar uma teoria quântica da gravidade. Eles fazem isso, em parte, para tentar explicar defi nitivamente as singularidades. Mas é preciso ter cuidado com o que se deseja. O fi m do tempo é difícil de imaginar, mas o tempo sem um fi m pode ser igualmente paradoxal.

Direitos dos Portadores de Câncer

A Constituição Federal, a lei maior de nosso país, assegura aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns direitos especiais.  Fica esclarecido que o termo neoplasia maligna engloba todas as doenças oncológicas e hematológicas.
Conhecer e exigir seus direitos é um exercício de cidadania básico que contribui para a melhoria das condições de vida de todos nós.
 Nossa intenção é fazer com que os portadores de câncer exerçam esses direitos por si ou por seus dependentes.
Abaixo, pontuaremos alguns desses direitos:
  • Acesso aos dados do Serviço médico, através de requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. (Art: 43 - Código de Defesa do Consumidor).
  • Benefício auxílio doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual., nos termos da C.L.T.  É devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.
Cabe ressaltar, que não existe carência para se requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para que tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no regime geral de previdência social (INSS).
  • Aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
Atenção: Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.( Decreto 3.048/99 - Anexo I )
  • Benefício de prestação continuada (LOAS) será devido aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência de contribuição, a única alternativa é o benefício de prestação continuada. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ou idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Fica esclarecido que o doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigências legais. Lei Nº 8.742/93. Mais informações sobre os direitos previdenciários, consulte os atendentes nas agencias da previdência Social (INSS) ou use o Prevfone (0800780191).
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer e poderá ser requerido junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria  (INSS,prefeitura,etc). Lei Nº  7.713, de 22/12/88 - Art: 6º, inciso XIV e XXI.   Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 - Art: 39, inciso XXXIII. Mais informações consulte o site: (www.receita.fazenda.gov.br)
  • Isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de até R$ 3.000,00 (tres mil reais) dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez. Lei Nº 9.783, de 28/01/99.
  • Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei N 8.036, de 11/05/90 - Art: 20, inciso XI. Dispisitivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br).
  • Liberação do PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal, que é devido ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometido de neoplasia maligna. Lei Nº  8.036, de 11/05/90 - Art: 20. Dispositivo acrescentado pela Lei Nº 8.922,  de 25/07/94 e Resolução Nº 1 de 15/10/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br)
  • Isenção do recolhimento do CPMF sobre valores recebidos por aposentadorias, proventos inativos dos pensionistas e demais benefícios até o limite de 10 salários mínimos. Lei Nº 9.311, de 24/10/96.
  • Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência. Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.transportes.gov.br)
  • Prioridade de atendimento. (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) Lei Nº 10.048, de 08/11/2000.
  • Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS),  nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99.
  • Quitação  do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Abaixo, pontuamos a isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de carro, sabendo-se que, esse direito não surge pelo fato da pessoa ser portadora de câncer, mas, se a doença ocasionar deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.

1. Isenção de IPI para aquisição de veículo - Portador de Deficiência
A Lei n° 10.690/2003 prorrogou a vigência da Lei n° 8.989/95, que dispões sobre a isenção do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, até 31 de dezembro de 2006, fixando em seu art. 2° que: ficam isentos do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física.
Na publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui, lê-se:
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando a pessoa com câncer tem direito e solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;
b) Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.”
2. Isenção de IOF para a aquisição de veículo - Portador de Deficiência
A Lei nº 8.383/1991, garante isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127hp de potência bruta, quando adquirido por (inciso IV) pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:
a) O tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) A habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no laudo. 
3. Isenção de IPVA - Deficiente Físico
A Lei Estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto  sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no seu art. 8º,inciso V, alínea "e", isenta o imposto sobre a propriedade" de veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal".
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
4. Isenção de ICMS para a aquisição de veículos - Deficientes Físicos
O RICMS/97, Anexo 2, arts. 38 a 40, isenta do ICMS os portadores de câncer que sofreram deficiência física que o impeça de dirigir veículo convencional decorrente do tratamento.
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

Além da legislação presente neste site, você pode encontrar na página do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC (http://www.ibcc.org.br), a "Cartilha do Paciente", de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe. Ou se quiser fazer o download dessa publicação, clique aqui. Há também a publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br .