Mesmo
com a fragilidade na aplicação da Lei da Ficha Limpa, a presidente do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, garantiu
nesta sexta-feira (18) que a Lei da Ficha Limpa será aplicada em todo o Brasil
em 2012. De acordo com a ministra, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de todos
os Estados do país estão "altamente qualificados" para aplicar os
dispositivos da lei nestas eleições municipais.
A
Lei Complementar 135/2010 foi aprovada, sancionada e tem validade imediata
espraiando seus efeitos nas eleições municipais deste ano.
Segundo a lei, pessoas condenadas (Processo transitado
em julgado)* na Justiça por crimes graves ou contra o patrimônio público não
podem concorrer nas eleições e são impedidas de registrar candidatura. “É um
dever meu para com o Brasil dar início a essa caminhada que quero fazer
especialmente voltada a toda Justiça Eleitoral pelo Paraná”, disse a ministra
durante encontro com juízes eleitorais e servidores do TRE-PR (Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná).
Na
ocasião, a ministra afirmou que é preciso defender a liberdade de imprensa e a
liberdade de expressão, especialmente nas redes sociais e na internet como um
todo.
Os
primeiros objetivos dos que sonham por um mundo administrado pelos probos,
muitos dos quais foram promoventes do projeto Ficha Limpa (e que representam a
chamada ‘voz rouca das ruas’) foram alcançados. *E o que se entende por processo transitado em julgado? É aquele
onde não se caiba mais recurso. E a presunção de inocência? Ora, ela se aplica
ao Direito Penal. O sujeito não pode ir pra cadeia se não foram esgotados os
meios de defesa e recursos processuais, embora isso (pelo que se observa) não
valha para os pobres, que lotam nossas cadeias. Muitos são inocentes, mas não
podem pagar advogado ou ter acesso a um defensor público. O Mutirão Carcerário
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou vinte mil (20.000) deles em 2010 (fonte:
http://www2.forumseguranca.org.br/node/23053) do cárcere indevido.
Vai sobrar eleitores e faltar candidatos |
Voltemos
ao assunto. Porém, no caso do Direito Tributário o contribuinte precisa pagar,
e depois contestar (impugnar) o tributo; no Direito Ambiental milita o
principio da prevenção e da precaução, primeiro se pune o possível ou provável
poluidor, para só depois aferir o dano e a culpa; no Direito Administrativo, é
possível afastar o servidor acusado de irregularidade, independente de culpa
comprovada. Enfim, do mesmo modo, no Direito Eleitoral, para fins de registro
de candidatura, o bem jurídico que merece proteção é a probidade e a eficiência
no exercício do cargo eletivo, a permitir a ‘degola’ dos Fichas Sujas.
Outro
aspecto que merecerá atenção. O pretendente a um cargo que tenha uma condenação
em órgão colegiado (Tribunal de Justiça, TRE, Tribunal do Júri, Tribunal de
Contas) que ainda não tenha transitado em julgado, também é atingido pela
assepsia do Ficha Limpa. Mas a lei permite que o pretendente obtenha uma
decisão liminar para registrar precariamente sua candidatura. E o art. 26 C da
Lei 64/90, outra criação da Ficha Limpa, obriga que todos os tribunais julguem
de imediato os recursos pendentes daquela pessoa. É um ‘gatilho’ contra o
político que responde a processos, disparando o julgamento dos processos
pendentes em que ele seja parte.
Agora
perguntamos: o sujeito contrata batalhões de advogados, ingressa com recursos
diversos pra ‘enrolar’ o andamento dos processos, buscando a prescrição da
pena, vai de uma hora pra outra autorizar o julgamento de todos os processos
contra ele? Não é crível.
Por derradeiro, embora o TSE já tenha decido que a sentença “os que forem condenados” se refere aos que foram, aos que são e aos que serão condenados (a sofrer os efeitos da lei complementar 135) recordemos a frase de Duque de Caxias: "Os que forem brasileiros me sigam." Essa exortação ao heroísmo, atribuída ao Duque de Caxias, evidentemente não se referia àqueles que, no futuro, se tornassem brasileiros, mas era dirigida aos que naquele momento tivessem a condição de brasileiros autênticos e que deveriam agir como tais.
Por derradeiro, embora o TSE já tenha decido que a sentença “os que forem condenados” se refere aos que foram, aos que são e aos que serão condenados (a sofrer os efeitos da lei complementar 135) recordemos a frase de Duque de Caxias: "Os que forem brasileiros me sigam." Essa exortação ao heroísmo, atribuída ao Duque de Caxias, evidentemente não se referia àqueles que, no futuro, se tornassem brasileiros, mas era dirigida aos que naquele momento tivessem a condição de brasileiros autênticos e que deveriam agir como tais.
Quem quiser saber se o cidadão está com a Ficha Limpa é só conseguir
seus dados eleitorais e acessar esta página:
Bom! Já é um começo. O certo seria aplicar a lei da China, ou seja; prisão perpétua ou pena de morte, porém se for assim tão radical no Brasil, terá que ter extermínio de políticos. Duvido que haja algum político com ficha limpa. Duvidoooo!!!!!!
ResponderExcluirEstá ficando difícil de escolher os nossos governantes e o pior é que pode acontecer agora aparecer espertalhões que nunca se elegeram, alcançar o poder e ficar pior do que está. Ou seja, vamos mudar as moscas, mais a m... continuará.
ResponderExcluir