Atendendo a uma demanda da sociedade, em particular da comunidade científica, por uma participação mais efetiva da ciência na reformulação do Código Florestal, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) formaram um grupo de trabalho para oferecer argumentos para subsidiar as discussões do novo Código Florestal propostas no PL - projeto de lei -1.876/99 e demais PLs a ele apensados.
O estudo conclui que o projeto em discussão na Câmara de Deputados não tem sustentação científica e consolida a agricultura de baixa tecnologia. Estima que existam hoje no Brasil 61 milhões de hectares de terras degradadas que poderiam ser recuperadas e usadas na produção de alimentos, e que as áreas de preservação ambiental sugeridas pelo código atual não são entraves e sim oportunidades.
Ao contrário, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), deveriam ser consideradas parte fundamental de um planejamento agrícola com equilíbrio ambiental.
O estudo alerta que as áreas marginais a corpos d´água – sejam elas várzeas ou florestas ripárias – e topos de morro - são áreas insubstituíveis em razão de serviços ecossistêmicos fundamentais como regularização hidrológica, estabilização de encostas, e, na zona ripária (aquelas sob influência dos corpos d`´agua), os solos úmidos e sua vegetação são responsáveis pela atenuação de cheias e vazantes, redução da erosão, proteção de margens e redução do assoreamento. Uma possível alteração na definição da APP ripária representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis.
Para se ter uma idéia, a redução da faixa ripária de 30 metros para 15 metros em torno dos rios com até 5 metros de largura, que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão, resultaria numa redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias, o que significa um grande impacto ambiental em âmbito nacional.
Quanto às Reservas Legais, uma possível redução destas áreas em face de alteração para baixo nos percentuais mínimos conforme propõe o novo código, poderia diminuir a cobertura florestal na Amazônia em níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, com risco de alterações climáticas, além de extinção de espécies e comprometimento da efetividade destas áreas como ecossistemas funcionais e seus serviços ambientais.
A concepção errônea de que a vegetação nativa representa área não produtiva, com custo adicional e nenhum retorno econômico para o produtor deve ser desfeita. Na verdade estas áreas são fundamentais na manutenção da produtividade dos sistemas agropecuários, em face da produção e conservação da água, da biodiversidade, abrigo de polinizadores e inimigos naturais das pragas, sendo que a manutenção destes remanescentes de grande importância para obtenção de benefícios ecológicos e para a sustentabilidade da atividade agropecuária e sua função social.
Em áreas urbanas, a ocupação de várzeas e planícies de inundação dos cursos d`´agua e de áreas de encosta tem sido uma das principais causas dos desastres naturais, com morbidade a milhares de vítimas todos os anos. Devem ser estabelecidos parâmetros para áreas urbanas ao redor de corpos hídricos e áreas declivosas, devendo o Código Florestal estabelecer princípios e limites diferenciados para áreas sem ocupação consolidada e os planos diretores municipais de uso do solo tratariam das áreas de risco com ocupação consolidada. No caso das APPs ripárias, deve-se buscar definir a área chamada de passagem da inundação como aquela que não deve ser ocupada, que depende das condições hidráulicas locais.
Os cientistas finalizam o documento enfatizando que qualquer aperfeiçoamento do Código Florestal deve ser conduzido à luz da ciência, com a definição de parâmetros que atendam à multifuncionalidade das paisagens brasileiras, compatibilizando produção e conservação como sustentáculos de um modelo de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade.
O estudo conclui que o projeto em discussão na Câmara de Deputados não tem sustentação científica e consolida a agricultura de baixa tecnologia. Estima que existam hoje no Brasil 61 milhões de hectares de terras degradadas que poderiam ser recuperadas e usadas na produção de alimentos, e que as áreas de preservação ambiental sugeridas pelo código atual não são entraves e sim oportunidades.
Ao contrário, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), deveriam ser consideradas parte fundamental de um planejamento agrícola com equilíbrio ambiental.
O estudo alerta que as áreas marginais a corpos d´água – sejam elas várzeas ou florestas ripárias – e topos de morro - são áreas insubstituíveis em razão de serviços ecossistêmicos fundamentais como regularização hidrológica, estabilização de encostas, e, na zona ripária (aquelas sob influência dos corpos d`´agua), os solos úmidos e sua vegetação são responsáveis pela atenuação de cheias e vazantes, redução da erosão, proteção de margens e redução do assoreamento. Uma possível alteração na definição da APP ripária representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis.
Para se ter uma idéia, a redução da faixa ripária de 30 metros para 15 metros em torno dos rios com até 5 metros de largura, que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão, resultaria numa redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias, o que significa um grande impacto ambiental em âmbito nacional.
Quanto às Reservas Legais, uma possível redução destas áreas em face de alteração para baixo nos percentuais mínimos conforme propõe o novo código, poderia diminuir a cobertura florestal na Amazônia em níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, com risco de alterações climáticas, além de extinção de espécies e comprometimento da efetividade destas áreas como ecossistemas funcionais e seus serviços ambientais.
A concepção errônea de que a vegetação nativa representa área não produtiva, com custo adicional e nenhum retorno econômico para o produtor deve ser desfeita. Na verdade estas áreas são fundamentais na manutenção da produtividade dos sistemas agropecuários, em face da produção e conservação da água, da biodiversidade, abrigo de polinizadores e inimigos naturais das pragas, sendo que a manutenção destes remanescentes de grande importância para obtenção de benefícios ecológicos e para a sustentabilidade da atividade agropecuária e sua função social.
Em áreas urbanas, a ocupação de várzeas e planícies de inundação dos cursos d`´agua e de áreas de encosta tem sido uma das principais causas dos desastres naturais, com morbidade a milhares de vítimas todos os anos. Devem ser estabelecidos parâmetros para áreas urbanas ao redor de corpos hídricos e áreas declivosas, devendo o Código Florestal estabelecer princípios e limites diferenciados para áreas sem ocupação consolidada e os planos diretores municipais de uso do solo tratariam das áreas de risco com ocupação consolidada. No caso das APPs ripárias, deve-se buscar definir a área chamada de passagem da inundação como aquela que não deve ser ocupada, que depende das condições hidráulicas locais.
Os cientistas finalizam o documento enfatizando que qualquer aperfeiçoamento do Código Florestal deve ser conduzido à luz da ciência, com a definição de parâmetros que atendam à multifuncionalidade das paisagens brasileiras, compatibilizando produção e conservação como sustentáculos de um modelo de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade.
Fonte: Crea-RJ
Leia o documento na íntegra:
http://congressoemfoco.uol.com.br/upload/congresso/arquivo/codigoflorestal_sbpc.PDF
Mais que situação esses políticos ignorantes e analfabetos deixam tudo onde colocam suas resoluções, não? Sinto muito. Ninguém está eleito com meu voto. Eu morreria de tédio.
ResponderExcluirPois é Megui. Eles não entendem nada sobre sustentabilidade, são umas zebras, para não falar outra coisa.
ResponderExcluirAquele louco que dizimou as ceianças lá em Realengo, na escola, poderia ter ido a Brasília, e fazer uma limpa nas duas "casas", não seria tão constrangedor.