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quarta-feira, 25 de maio de 2011

A NOVA LEI 12.403/2011


O texto abaixo é de autoria de GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR
  É o País do faz-de-conta !!!
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai
ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
LEI 12.403/2011
Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
Resultado:
o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Nova Prisão Após a Promulgação da LEI 12.403/2011
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

4 comentários:

  1. Eu entendí direitinho. O codigo de processo criminal obsoleto de 1940 foi então renovado e finalmente oficializaram a tremenda impunidade que há neste país. Talvez eles queiram economizar os R$ 700,00 que pagam para manter um criminoso encarcerado e desviarem mais esta graninha para os próprios bolsos. E tudo continuará como sempre foi então! Criminosos poderosos continuarão livres como os pássaros, mas eu duvido que ladrões de galinha terão os mesmos privilégios. Teremos uma imensa sociedade de criminosos e nós como sempre, continuaremos sendo os escravos trabalhadores e pagadores de impostos. ESTE PAÍS É UMA VERGONHA MUITO GRANDE!!!

    Maria Elisa

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  2. Adoro seus comentários, pois vão de encontro com os meus. Porquê a mídia não debate e nem progaga a violência calada que nos empurram goela abaixo. Somos cidadões que fazemos de tudo para cumprir com todas as obrigações, (impostos) e nos devolvem a impunidade para os clápulas. Que inversão de valores!!! Canalhice... Já nem tenho mais palavras para me expressar....Puta que o Pariu, ser honesto é mais caro que a impunidade. Viva os experts....

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  3. Fiquei com uma dúvida, esta lei não isenta o "empobrecimento ilícito", estou com medo de parar na prisão, por este crime hediondo.

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  4. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Certa vez perguntaram para o ditador João Figueiredo, o que ele faria se ganhasse o salário mínimo e ele respondeu que daria um tiro na testa. Se a sociedade brasileira tivesse o mesmo sentimento deste ex-presidente, eu diria que não teria mais terra para construir cemitério! KKKKKKKKKKK

    Maria Elisa

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